Exposição Mulheres do Centro de Moçambique 2019

As lideranças feministas da Região Centro são assim: mulheres que estão desafiando normas sociais e culturais dominantes.

Diálogo multimédia das mulheres líderes das três Províncias: Manica, Sofala e Tete sobre as mudanças resultantes do processo de formação feminista Gender – Action – Learning (GAL) que ocorreu de Maio de 2018 a Julho de 2019.


Somos mulheres cozidas já saímos da panela!

TETESOFALAMANICA
Maria CussaiaZertina AlfredoFlávia Cambuamba
Racila AugustoZareta Alberto BuezaSofia António Massipeio
Joana BautePaulina NaqueneBelinda Torres
Olivia ChiutanoBenedita AmaralCidalia Goveia
Maria do CeuCecilia CarlotaFátima Luiz José
Fatima ContrikiJoana CaixoteElisabeth Roque
Helena SimoneAntonia TeixeiraAlice Zacarias Mataruca
Laurita dos SantosNelita José ZeferinoAna Benjamim
Verónica NgwenyaJulia MirandaCecilia Ernesto
Regina MateusBendita EnosseVeronica da Costa


Facilitação:
 Solange Rocha.

Co-facilitação: Heike Friedhoff e Carlota Inhamussa

Fotografias: Solange Rocha

Plataforma Mulheres ComVida

A Plataforma Mulheres ComVida é uma campanha que está a criar uma comunidade activa da sociedade civil (25 colectivos em 9 províncias), agindo para a prevenção e combate do COVID-19 e mitigação dos seus efeitos na vida das mulheres através do (i) Apoio aos esforços do Governo, sector privado e outros actores de prevenção e mitigação da pandemia; (ii) Influência nas políticas e decisões em torno dos aspectos centrais e prioritários para as mulheres, reconhecendo a sua condição de vulnerabilidade e diversidade; (iii) Identificação e visibilização das experiências, necessidades e prioridades das mulheres no contexto da pandemia.

Espera-se que (a) as mulheres organizadas em plataforma mobilizem as comunidades para prevenção e mitigação do COVID-19 (b) o Governo garanta o acesso e a qualidade dos serviços prioritários de assistência às mulheres e raparigas (saúde sexual e reprodutiva, Violência Baseada no Género e protecção social), assim como (c) o Governo adopte e implemente medidas de mitigação, tendo em conta as necessidades e prioridades dos grupos mais vulneráveis e das mulheres em particular.


A iniciativa comporta três componentes principais: 

i.      Prevenção e mitigação – Contempla um conjunto de medidas orientadas para prevenir as infecções e conter o seu progresso, através da sensibilização da sociedade no geral. Esta componente abrange, igualmente, acções para reduzir a vulnerabilidade específica das mulheres e prevenir a deterioração das suas condições de vida, através da promoção do reforço do cuidado – a manutenção dos serviços essenciais apropriados às suas necessidades (saúde, água potável, assistência jurídica e psicossocial) e meios de subsistência.

Principais acções:

•       Produzir e disseminar mensagens de prevenção do COVID-19, VBG e de promoção do cuidado em diferentes formatos e línguas, tendo em conta a diversidade das mulheres e raparigas (que promovam a participação de todos os membros da família nos trabalhos domésticos e cuidado de doentes, evitando a sobrecarga na mulher);

•       Produzir spots radiofónicos e televisivos para exposição e visibilizacão dos efeitos do COVID-19 na vida das mulheres, focalizados nos serviços essenciais, subsistência, violência de género e protecção social; 

•       Produzir e disseminar mensagens sobre necessidade de retenção de raparigas no ensino, incluindo a divulgação de métodos de ensino à distância – MINEDH;

•       Mobilizar as comunidades para protecção e cuidado das mulheres dos grupos de risco, sobretudo as idosas e profissionais de saúde;

•       Estabelecer e divulgar linhas de denúncia de violação dos direitos das mulheres (incluindo trabalhistas), atendimento jurídico (consulta, aconselhamento e encaminhamento de casos de Violência Doméstica) e psicossocial;

•       Criar e dinamizar mecanismos comunitários de apoio para prevenção e denúncia da violência doméstica e facilitação do acesso das mulheres aos serviços essenciais da justiça e saúde;

•       Criar um grupo técnico e operacional de apoio e representação judicial e judiciária de vítimas de Violência Doméstica;

•       Dinamizar redes comunitárias de cuidado e interajuda para subsistência das mulheres e raparigas;

•       Mobilizar e facilitar o engajamento dos líderes comunitários para apoio a protecção das vítimas de Violência Doméstica;

•       Propositura de acções jurisdicionais em defesa do interesse e direitos das vítimas de Violência Doméstica;

ii.     Lobby e advocacia – Para influenciar decisões favoráveis à atenuação dos efeitos da pandemia na vida das mulheres, incluindo demandas específicas de intervenções orientadas para a construção da resiliência económica das mulheres.  A plataforma constituir-se-á em coligação (e espaço de interacção, partilha e acção) para assegurar a integração de género e o respeito pelos direitos das mulheres nas directrizes gerais do Governo e dos sectores.
   
Principais acções: 


•       Elaborar um manifesto das organizações de mulheres em torno das necessidades e prioridades das mulheres;

•       Lobby para definição de renda básica para agregados familiares chefiados por mulheres; segurança social para trabalhadoras informais e domésticas (para domésticas, fazer lobbying para que o salário seja pago pelo menos em 75 %).

•       Assinatura de Memorandos de Entendimento com os sectores chave – MGCAS

iii.    Documentação (e aprendizagem) dos efeitos/impacto do COVID-19 na condição das mulheres para alimentar as acções de lobby e advocacia e informar futuras iniciativas/programas concretos de resposta, desde análises de género, a recolha de dados desagregados por sexo, etc. 
   
Principais acções: 


•       Estabelecer um observatório da Mulher – espaço de reflexão, partilha e documentação dos impactos do COVID-19 nas mulheres;

•       Realizar oficinas virtuais de partilha de resultados e desafios;

•       Documentário sobre as diferentes experiências de mobilização e engajamento das organizações de mulheres e resultados;

•       Realizar um evento nacional de partilha da experiência da plataforma.


Um quarta componente de comunicação permeias as três principais transversalmente.

Rádios comunitárias, programas televisivos e redes sociais serão recurso da plataforma para promover e alargar o debate em torno dos assuntos concretos, bem como para visibilizar os problemas das mulheres e raparigas e as acções de resposta concretizadas por via das organizações de mulheres e da plataforma, em particular.


mulheres ComVida


Links úteis da campanha:

https://www.wlsa.org.mz/deputadas-contra-covid-19-e-violencia-domestica/
https://www.wlsa.org.mz/covid-25-preocupacoes-mais-comuns-das-mulheres/


Novidades sobre a campanha:

Clique aqui e veja as novidades relacionadas com a campanha Mulheres ComVida

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Campanha de Lá para Lá – Construindo Feminismos

Com o objectivo de celebrar as conquistas de mulheres moçambicanas
que ousaram desafiar papeis e estereótipos de género, ocupando cada vez
mais, espaços outrora denominados masculinos, a Campanha de Lá para Lá
pretende evidenciar como as diferentes e isoladas conquistas das mulheres
são resultado das reivindicações dos movimentos feministas ao longo da
história.

As mulheres que emprestaram a sua cara à campanha, não eram mulheres
feministas ou conheçam a luta pela efectivação dos direitos das mulheres,
eram mulheres anónimas que ousaram pensar diferente da caixa e escolheram profissões outrora consideradas masculinas. Nesta campanha, elas falarão do seu percurso e do que influenciou para que quebrassem barreiras e fizessem a diferença. A campanha incide na história isolada destas mulheres, interligando- as com eventos dos movimentos das mulheres do passando, interconectando as suas histórias e mostrando como as recentes conquistas e avanços, mesmo quando os fazemos inconscientemente, são resultado das lutas e revindicações de mulheres, algumas das quais deram vida, para que fossemos consideradas seres de direito.

Ouçamo-las!

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Position on the judgment of the Court of Appeal

Neste mês de Junho, em que ficaram expostas as várias promessas não cumpridas dos 45 anos da independência, uma notícia em particular encheu de frustração e de grande mágoa as e os cidadãs/dãos preocupadas/os com a democracia, a justiça e a igualdade, que foi o Acórdão da 2a Secção Criminal de Recurso, do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, de 12 de Junho de 2020, que inocentou Rofino Licuco da acusação de violência física grave contra a pessoa de Josina Z. Machel, que resultou para esta na perda de um olho.

Esta decisão, a todos os títulos incompreensível, é não só injusta e irresponsável, provocando grande dano à vítima, como também se repercute gravemente na maneira como o país vai doravante enquadrar os crimes de violência doméstica. Por estes motivos, nós, organizações da sociedade civil, empenhadas na defesa dos direitos humanos, vimos por este meio repudiar e lamentar a decisão do tribunal de recurso, que foi lida com grande repulsa e pesar.

Durante longos anos, apesar de ter inscrita a igualdade de direitos entre mulheres e homens desde a Constituição de 1975, foi preciso lutar para garantir a igualdade de direitos no seio da família e das relações de conjugalidade, para desconstruir a violência doméstica como uma situação “natural” da vida em casal e desvendar a sua natureza criminal, e também para impor a ideia de que a cidadania não termina à porta de casa, desafiando a noção comum de que “em briga de marido e mulher, não se mete a colher”.

Foram muitos anos, foram debates públicos, marchas e comunicados na imprensa, mas finalmente, e sob muita oposição, conseguiu-se aprovar a lei contra a violência doméstica, Lei no 29/2009, de 29 de Setembro. Mercê mesmo dessa oposição fizeram-se alterações na proposta de lei que colidiram com a lógica interna de criminalização do agressor, apoio da vítima e educação para não mais se reproduzir a desigualdade e a violência na família. No entanto, e apesar disso, a Lei no 29/2009 foi importante porque passou a ideia de que, para o Estado Moçambicano, era inaceitável que se tratassem as mulheres como cidadãs de segunda e subordinadas a uma tutela masculina com poderes para usar meios de coacção física como forma de controlo.

Ter esta lei não significou automaticamente que foram removidos todos os obstáculos à criminalização da violência doméstica, pois continuou a ser preciso lutar contra os preconceitos não só do público em geral, mas dos agentes da justiça também. Uma parte dos agentes policiais, procuradores e juízes, não concordando com os valores que a Lei no 29/2009 passava, eram relutantes na sua aplicação ou então inventavam soluções “criativas” para não penalizar os crimes de violência doméstica. Por isso, a atitude parcial dos juízes do tribunal de recurso não nos surpreende, fomos habituadas/os a enfrentar essa resistência. Vejamos então com maior detalhe o Acórdão que temos vindo a referir:

• Consideram que foi inusitado e constitui má prática o facto do exame pericial ter sido feito em casa da queixosa e somente 30 dias depois dos factos ocorridos;

• Entendem que havendo desentendimento entre um médico legista contra outro médico legista e quatro especialistas em oftalmologia sobre se a lesão no olho foi ou não provocada por objeto perfurante, termo devidamente esclarecido em sede de tribunal (o que neste caso ilibaria o réu da lesão no olho, uma vez que a agressão foi cometida com a mão), fica desvalorizada a prova apresentada pela defesa da queixosa;

• O médico legista discordante nunca examinou a vítima Josina Machel, mas opinou apenas com base nos relatórios dos restantes especialistas, tendo estes concluído ser o resultado compatível com a agressão;

• Interpretam as mensagens trocadas no celular entre o réu e a queixosa, pedindo desculpa pelo acontecido, como simples “boa educação” e não como admissão de culpa por ter havido agressão, como pretende a defesa;

• Desqualificam a acusação de violência psicológica por não haver testemunhas e ser “a palavra do réu contra a queixosa”.

Em resumo, dizem estar perante uma “dúvida insanável” sobre a culpa do réu, pelo que resolvem a favor deste como manda o direito, ilibando-o.

Perante isto, temos nós, organizações da sociedade civil, desacordos profundos (ou insanáveis?) com a decisão do tribunal de recurso.

Antes de mais, o tribunal ignora ou deprecia alguns aspectos:

• Quer no Hospital Central quer no Hospital Agarwal, Josina sempre referiu ter sido agredida e no Hospital Central apontou o dedo para o agressor que estava presente, razão porque foi logo chamada a polícia da esquadra daquele estabelecimento;

• Por sugestão da psicóloga, a perícia legal foi feita na privacidade da residência da queixosa, para evitar maiores traumas;

• Foi realizada a referida perícia somente depois da queixosa ter regressado de uma viagem ao estrangeiro por motivos médicos, em que buscou assistência para a sua lesão, ou seja, depois de cerca de um mês;

• Foi obrigada a queixosa a meter queixa nessa altura, uma vez que o processo aberto no dia da agressão pela polícia “desaparecera” misteriosamente e este é até ao momento um enigma “insanável”;

• A violência doméstica ocorre sempre entre portas e na maior parte dos casos sem testemunhas, aliás, essa é uma das suas características marcantes; assim, ao decidir usando esse argumento, os juízes do tribunal de recurso minam e enfraquecem a base legal que sustenta todo o enquadramento destes crimes, tornando daqui para a frente mais difícil ainda levar um caso desta natureza a tribunal, passando para todas as mulheres que sofrem dessa violência íntima, insidiosa e camuflada a mensagem de que não se devem atrever a denunciar se não tiverem testemunhas, não chegando apresentar as lesões como prova;

• O réu, em tribunal, argumentou que não pretendia causar a lesão no olho, matéria irrelevante à luz da lei; ora, tendo havido agressão, mesmo que não provado que a mesma provocou a perda do olho da queixosa, como pode ter sido inocentado o réu?

Será que os juízes em causa acham que “violência doméstica é amor”, que “entre marido e mulher não se mete colher” ou que os homens têm o direito de “educar” as suas esposas ou companheiras por meio de agressões físicas e verbais?

Perante isto e ainda sob o signo da comemoração dos 45 anos da independência nacional, perguntamo-nos que justiça é servida às mulheres? Que direitos são os seus? A libertação que veio com a independência foi só para os homens? Precisamos que nos expliquem: como se

pode ser livre temendo constantemente pela sua integridade física, moral e sexual e pela sua vida?

O desserviço que os juízes provocaram aos direitos das mulheres é um marco tenebroso e indigno, merecendo por isso, o repúdio e indignação de toda a sociedade em defesa do Estado de Direito e do primado da Lei, que são valores inalienáveis do Estado que vamos construindo para que as promessas de Junho continuem a brilhar para todas e todos Moçambicanas/os.

Por tudo isto, nós, organizações da sociedade civil, anunciamos que continuaremos a luta por outros meios, para que justiça seja feita a Josina Z. Machel e a todas as mulheres que sofridamente e de forma discreta são alvo de agressões e vexames diários por parte de quem deveriam receber apoio, ajuda e solidariedade. Já marchamos em defesa de uma lei.

Voltaremos para as ruas para defender o que já conseguimos.

Aproveitamos a ocasião para denunciar igualmente todas e todos que, no espaço público, sem conhecerem a realidade dos factos, se limitam a repetir afirmações enganosas disseminadas pela defesa do réu, e dando vazão aos seus próprios preconceitos e à discordância que têm com o princípio da igualdade de género. Por exemplo, fazendo eco aos argumentos da defesa, alguns comentadores/as repetem que o caso já foi julgado na África do Sul, tendo o réu sido inocentado. O que na realidade aconteceu foi que Josina Z. Machel, face ao assédio que continuava a sofrer do seu agressor, pediu uma providência cautelar para se proteger. Mais ainda, não tinha porque um tribunal sul-africano julgar um crime ocorrido em território moçambicano. Este “erro de interpretação” foi propositadamente disseminado nas redes sociais e continua a ser repetido como se de uma verdade se tratasse, para denegrir a queixosa e inclusivamente os seus familiares, num ataque pessoal e grosseiro.

Queremos comunicar que não pararemos e que lutaremos até ao fim por justiça! Pedimos a solidariedade de todas as mulheres e todos os homens de bem para a nossa demanda de justiça, de igualdade e de solidariedade. Não se trata de defender um caso, mas sim uma causa.

Enquanto houver mulheres que sofrem de violência nas suas casas com a cumplicidade de todas e todos que fecham os olhos, a independência e a liberdade ainda não terão chegado.

Viva a justiça! Viva a igualdade! Viva a liberdade

Maputo, 3 de Julho de 2020



Parceira de Cooperação:

ALIADAS – Women’s Voice and Leadership Mozambique


SOU NTAVASE, Fui violada! Exijo justiça! Exijo Respeito!

SOU NTAVASE é uma campanha contra a Violência Sexual levada a cabo pela Associação Sócio Cultural Horizonte Azul (ASCHA), em parceria com a WLSA Moçambique e o Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança (ROSC).

Esta campanha foi inspirada por um caso concreto, a violação sexual de uma menina de 10 anos, por um adulto de 36, a quem demos o pseudónimo de Ntavase para proteger a sua identidade. Ntavase é mais uma criança vítima de um crime de violência sexual que continua sendo praticado na nossa sociedade.

A campanha tem como objectivo inspirar cidadãs e cidadãos a posicionarem-se contra estes crimes e a exigirem que as instituições competentes actuem, tornando-se agentes de mudança, de modo a conter esta situação.

Neste sentido, pedimos que você também faça a sua parte. Exigir justiça por todas as NTAVASES é o cerne desta campanha.

Junte-se a nós e exija você também a justiça pela sua filha, sobrinha, irmã, prima, mãe, vizinha, amiga que sofreu este crime hediondo e inaceitável.

Não fique calado! Junte-se a nós e faça parte desta campanha!


Como participar:


Links para conhecer melhor a campanha:

live do lançamento da campanha: 
https://www.facebook.com/aschamz/videos/3315592331813620 

Lançamento da campanha: 
 https://www.facebook.com/aschamz/posts/2617878758433591 

Ainda sobre o lançamento: 
 https://www.facebook.com/aschamz/posts/2618742225013911 

Sobre o julgamento: 
https://www.facebook.com/aschamz/posts/2630061683881965


Imprensa:

Matéria sobre o lançamento no telejornal



Imagens da campanha:

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Pessoas de Contacto para a Campanha:

Dalila Macuacua – Cel – 845016650
Salomé Mimbir – Cel – 845865475



Women’s Voice and Leadership ALIADAS ( WVL - ALIADAS)
Av. Julius Nyerere, N.º 258 Maputo, Moçambique      CP 4669

(+258) 21 48 75 52 (+258) 21 48 75 65

(+258) 84 51 08 505 (+258) 82 47 08 431

e-mail: info@aliadas.org


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